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Corumbá nº2370 de 16/03/2022

RESOLUÇÃO Nº 5 GESTOR E FISCAL -ata carvalho e imada

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 004/2021, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa CARVALHO & IMADA LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto de o presente designar servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 004/2022, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação e jogos de mesa com cadeiras, cadeiras avulsas e caixas térmicas com entrega e retirada nos locais de realização dos eventos da Fundação da Cultura E Do Patrimônio Histórico De Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales De Arruda, mat. nº. 10107, designado para atuar como gestor do contrato nº. 004/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 29.145/2021, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica A servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 004/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n°  29.145/2021sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 004/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 26 de fevereiro de 2021.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021