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Corumbá nº2370 de 16/03/2022

REGULAMENTO 1ª PLENÁRIA TEMÁTICA MUNICIPAL DE SAÚDE finalizado

REGULAMENTO

1ª PLENÁRIA TEMÁTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE CORUMBÁ MS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, com o Tema: “A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL COMO DIREITO: PELA DEFESA DO CUIDADO EM LIBERDADE, RUMO A AVANÇOS E GARANTIA DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO SUS”, convocada pelo Edital de Convocação do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS, publicada no Diário Oficial do Município 2366, a ser realizada em 30 de março de 2022, das 07:30 hs às 13:30, no Auditório do Senac, Rua América, nº 438, Centro, Corumbá/MS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A organização da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, terá a seguinte metodologia:

I -Abertura;

II - Mesa de trabalho;

III - Leitura do Regulamento;

IV - Palestra;

V - Debate;

VI - Trabalhos em grupos e elaboração de propostas;

VII - Apresentação e aprovação das propostas;

VIII - Reunião por Segmento para Eleição de Delegados para a Etapa Macrorregional de Corumbá/MS,

IX - Plenária para aprovação do Relatório Final, apreciação de Moções e Homologação dos delegados eleitos, por segmento.

Parágrafo Único - A programação será de acordo com Folder, a ser divulgado nas redes sociais do Conselho Municipal de Saúde e site da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Poderão se credenciar como participantes, os(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde, incluindo titulares e suplentes, a população geral e convidados.

Parágrafo único: Serão convidados, os representantes de órgãos, entidades ou instituições, personalidades, com atuação de relevância no setor saúde, conselhos locais ou em setores parceiros da área de saúde mental, incluídos palestrantes, indicados pela Comissão Organizadora, com objetivo de trazer esclarecimentos aos participantes e fundamentar as discussões, desde que devidamente credenciados.

Art. 4º Poderão se candidatar a Delegados(as) apenas os participantes devidamente credenciados no dia 30/03/2022 até as 9:30 horas.

Art. 5º Terão direito a voz e voto somente os participantes credenciados, observado o disposto nos artigos 7º, 14, 17, 24 e 25.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO

Art. 6º - O tema central da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, que deverá orientar as discussões e debates será o Eixo Principal: “FORTALECER E GARANTIR POLÍTICAS PÚBLICAS: O SUS, O CUIDADO DE SAÚDE MENTAL EM LIBERDADE E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS”.

Art. 7º - A abordagem do tema da plenária temática será realizada mediante exposição a cargo de um expositor, seguido de debate em plenário.

§ 1º - A mesa de trabalho disporá de 20 (vinte minutos) que será composta por 01 (um) Coordenador, 01 (um) expositor e 01 (um) debatedor. Caberá ao coordenador da mesa controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formuladas pelo plenário.

§ 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, mediante prévia inscrição junto à mesa, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

§ 3° - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 01 (um) minuto prorrogável por mais 01 (um) minuto, sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 8º - O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores e terá a duração de no máximo 30 (trinta) minutos.

Art. 9º - O tema tem por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas, subsidiando os participantes na elaboração das propostas.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 10 - Após o encerramento do debate os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho, que se reunirão para aprofundar as questões sobre os 04 (quatro) eixos propostos.

Art. 11 - Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

I - 01 (um) Coordenador Indicado pelo grupo;

II - 01 (um) Relator Indicado pela Comissão Organizadora;

III - 01 (um) Relator indicado pelo Grupo;

IV - Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre os representantes/participantes e convidados.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 12 - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

I - Presidir a Reunião de Trabalho;

II - Organizar as Discussões;

III - Controlar o tempo;

IV - Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho.

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 13 - Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com 02 (dois) relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir e apresentar as propostas do eixo e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 14 - A Plenária Final será aberta a todos os participantes credenciados da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, terá caráter deliberativo para a aprovação do Relatório Final, aprovação e encaminhamento de moções e homologação dos delegados eleitos, para participar da Etapa Macrorregional de Saúde Mental de Corumbá/MS, que precede a 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

Art. 15 - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa composta: um representante do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde e um representante do segmento gestores/prestadores, que se organizarão da seguinte forma:

I - 01 (um) coordenador;

II - 01 (um) relator oficial;

III - 01 (um) apoiador.

Art. 16 - A organização dos trabalhos da plenária final da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, contará com os seguintes itens: Apreciação e votação do relatório geral, aprovando o relatório final; Apreciação e votação de moções e homologação dos delegados para participar da Etapa Macrorregional de Saúde Mental de Corumbá/MS.

CAPÍTULO VII

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 17 - O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

I - Apresentação em Datashow da consolidação do Relatório Geral, com a leitura do relatório geral, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

II - Após a leitura do relatório geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na sequência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados.

III - Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

IV - Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

V - A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

VI - Votados os destaques, estará aprovado o relatório final da 1ª Plenária Temática de Saúde Mental de Corumbá/MS. O Relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional de Saúde Mental de Corumbá/MS, sendo divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população de Corumbá/MS.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 18 - As Moções, sem rasuras, deverão ser apresentadas ao Coordenador de mesa da Plenária contendo o mínimo de 10% (dez por cento) do total de delegados credenciados até o início da Plenária Final.

Art. 19 - A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 20 - Para a eleição os delegados serão direcionados para espaços organizados por segmentos usuários, trabalhadores em saúde e gestor/prestador de serviços, coordenadas por um membro da comissão organizadora.

Art. 21 - Poderão candidatar-se como delegados à Etapa Macrorregional de Saúde Mental de Corumbá/MS, os participantes devidamente credenciados, com direito a voz e voto de que trata o artigo 5º deste Regulamento, que estejam presentes no ato da eleição e da homologação.

Art. 22 - Os Delegados serão eleitos, conforme critérios estabelecidos Artigo 19 do Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Mato Grosso do Sul, de forma paritária dentre os três segmentos (Usuários, Trabalhadores em saúde e Gestores/Prestadores), assim distribuídos:

I - 08 (quatro) - representantes dos Usuários do SUS;

II - 04 (dois) - representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde;

III - 04 (dois) - representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços.

Parágrafo Único - Os suplentes dos delegados serão eleitos na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos.

Art. 23 - Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à mesa Coordenadora, sempre que julgar não ser cumprido qualquer dispositivo deste Regulamento.

Art. 25 - Durante o período de Votação serão vedados os levantamentos de questão de Ordem.

Art. 26 - Será conferido Certificado de Participação a todos os participantes da 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental de Corumbá/MS, inclusive palestrantes, coordenadores, relatores e convidados.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta 1ª Plenária Temática de Saúde Mental.

Art. 28 - Este regulamento será disponibilizado nas redes sociais do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser lido com antecedência e aprovado no início da plenária.

Art. 29 - As sugestões de alteração ou inclusão de redação deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Plenária Temática de Saúde Mental, através do e-mail conselhodesaudemailto:saude.conselho@maracaju.ms.gov.br as dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones (67) 99978-1464 Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde e (67) 3231-0443 Comissão Organizadora.

Corumbá/MS, 10 de Março de 2022.

1ª PLENÁRIA TEMÁTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE CORUMBÁ/MS

Programação

Dia 30/03/2022 - (quarta-feira)

07:30h - Credenciamento

08:00h - Composição da Mesa de Autoridades - Abertura da 1ª Plenária Temática da Saúde Mental de Corumbá/MS,

08:20h - Leitura e Aprovação do Regulamento

08:30h - Palestra: Eixo Principal: “FORTALECER E GARANTIR POLÍTICAS PÚBLICAS: O SUS, O CUIDADO DE SAÚDE MENTAL EM LIBERDADE E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS”.

09:00h - Eixo I - Grupo 1 - Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania.

09:20h - Eixo II - Grupo 2 - Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social na Garantia de Serviços de Saúde Mental.

09:40h - Eixo III - Grupo 3 - Política de Saúde Mental e os Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade.

10:00h - Eixo IV - Grupo 4 - Impactos na Saúde Mental da População e os Desafios para o Cuidado Psicossocial durante e pós-Pandemia.

10:20h Formação de grupos de Trabalho.

10:50h - Apresentação e Aprovação das Propostas.

11:20h - Eleição de Delegados por Segmento para a Etapa Macrorregional de Corumbá.

11:40h - Plenária Final para aprovação do Relatório Final, apreciação de Moções e Homologação dos Delegados Eleitos, por Segmento e Propostas Apresentadas.

12:20h - Encerramento.