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Corumbá nº2370 de 16/03/2022

RESOLUÇÃO SEGEPLAN n° 39-2022 - Progressão Funcional na Carreira do Magistério- março-22 (1)

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 039/2022

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.534 de 31 de março de 2021:

- ELIANE DAMASCENO DA SILVA, matrícula 9504-2, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o III, conforme processo nº 5701/2022 de 24/02/2022;

- ELISBELTO LUIZ CAVALCANTE, matrícula 6381-13, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 4267/2022 de 14/02/2022;

- KLEBER DE CARVALHO JARES, matrícula 6161-7, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 5271/2022 de 22/02/2022;

- ORIANA FATIMA QUIDA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 12721-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 3861/2022 de 10/02/2022;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Corumbá, MS, 16 de março de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021