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Resolução n.º 033, de 11 de março de 2022.

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - o objeto da presente é realizar a designação de servidores para atuarem como fiscal e gestora, respectivamente, consoante abaixo discriminado, do Contrato Administrativo n.º 03/2022, oriundo do Processo Administrativo n.º 2894/2021, que tem como objeto contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A REFORMA DO TELHADO ELÉTRICA E PINTURA DO MUSEU CASA DE MEMÓRIA DR. GABRIEL, no Município de Corumbá (MS).

Art. 2º. Fica designado o Eng. Civil RAFAEL LOPES MACHADO, - CREA N.° 634044/MS, Matrícula N° 13057, para atuar como fiscal, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento técnico do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora HILDERLAYNE SOUZA ASSIS -  Matrícula N.º 13.711, para atuar como gestora do referido contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Contrato Administrativo n.º 03/2022.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 11 de março de 2022.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos