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ATO Nº. 005/2022

Concede Pensão por Morte a Sra. CECILIA MENDONÇA e a KAMILLY MENDONÇA DE CAMPOS e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. a Sra. CECILIA MENDONÇA e a KAMILLY MENDONÇA DE CAMPOS, vinculada à comprovação de dependência do Sr. CARMINDO LEMES DE CAMPOS, embasado nos autos dos processos nº 32946/2021, na proporção de 50% do valor da pensão por morte para cada.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE F, NÍVEL I.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 08/12/2021.

Corumbá/MS, 21 de janeiro de 2022.

a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios