Extrato de Contrato
Partes: Município de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.
Objeto: Serviços Técnicos Especializados para a Estruturação de Projeto de Concessão de Serviço Público.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes pactuam a alteração do Contrato de Prestação de Serviços de estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Pública do Município de Corumbá/MS, assinado em 16/05/2019 que passará a vigorar com acréscimos e/ou alterações nas cláusulas a seguir indicadas:
Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
(...)
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
(...)
VIII - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente por seus empregados ou prepostos;
Cláusula Oitava - Da Manifestação do Contratante nas Fases
(...)
8.2 Ao final de cada um dos produtos relativos ao projeto definidos no Termo de Referência deste contrato, será enviado ao CONTRATANTE o respectivo relatório, acompanhado da documentação pertinente, para análise e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do envio.
O representante indicado pela CONTRATADA será o responsável pelo envio dos documentos ao CONTRATANTE, assim como pelo recebimento das manifestações.
A ausência de manifestação do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos a partir do envio, ou 30 (trinta) dias corridos, caso o prazo inicial tenha sido prorrogado a pedido, dentro do prazo inicial para manifestação, implicará em aprovação tácita do relatório.
Cláusula nona - Do valor do serviço contratado
(...)
9.2
I - O valor discriminado no item 9.1, apurado até a data do término ou suspensão dos trabalhos, mesmo em caso de estudos não aproveitados, devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive;
Cláusula Décima Primeira - Do reembolso dos recursos ao contratante
Parágrafo Único: Os valores discriminados no item 11.1, apurados até a data do término ou suspensão dos trabalhos, serão atualizados pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive.
Cláusula Décima Terceira - Da rescisão e das penalidades
13.2 As fases concluídas deverão ser integralmente reembolsadas à CONTRATADA e as etapas parcialmente executadas farão jus ao recebimento proporcional ao cumprimento da fase, independentemente do motivo da rescisão contratual, exceto quando a rescisão ocorrer pelos motivos de que tratam as alíneas b e c do inciso IV do item 13.1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
As Partes resolvem prorrogar Contrato de Prestação de Serviços em mais 30 (trinta) meses, a contar de 24/12/2021 até 24/06/2024, com amparo no artigo 57, II e §2º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Segunda do instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ratificam as cláusulas e condições do contrato ora aditivado aqui não alteradas, as quais permanecem em pleno vigor.
Data da Assinatura: 20/12/2021.
Assinam: Nathalya Priscilla Costa Pacheco - Contratada e Sr. Marcelo Aguilar Iunes - Contratante.