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Extrato de Contrato

Partes: Município de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Serviços Técnicos Especializados para a Estruturação de Projeto de Concessão de Serviço Público.

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes pactuam a alteração do Contrato de Prestação de Serviços de estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Pública do Município de Corumbá/MS, assinado em 16/05/2019   que passará a vigorar com acréscimos e/ou alterações nas cláusulas a seguir indicadas:

Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes

3.1       São obrigações do CONTRATANTE:

(...)

X - Garantir que o Edital de Licitação da Contratação contenha a previsão de fornecimento, por parte do ente privado, de informações relativas ao monitoramento da concessão, a serem alimentadas em sistema, no formato e periodicidade definidos pelo poder concedente.

3.2           São obrigações da CONTRATADA:

(...)

VIII - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente por seus empregados ou prepostos;

Cláusula Oitava - Da Manifestação do Contratante nas Fases

(...)

8.2           Ao final de cada um dos produtos relativos ao projeto definidos no Termo de Referência deste contrato, será enviado ao CONTRATANTE o respectivo relatório, acompanhado da documentação pertinente, para análise e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do envio.

O representante indicado pela CONTRATADA será o responsável pelo envio dos documentos ao CONTRATANTE, assim como pelo recebimento das manifestações.

A ausência de manifestação do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos a partir do envio, ou 30 (trinta) dias corridos, caso o prazo inicial tenha sido prorrogado a pedido, dentro do prazo inicial para manifestação, implicará em aprovação tácita do relatório.

Cláusula nona - Do valor do serviço contratado

(...)

9.2

I - O valor discriminado no item 9.1, apurado até a data do término ou suspensão dos trabalhos, mesmo em caso de estudos não aproveitados, devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive;

Cláusula Décima Primeira - Do reembolso dos recursos ao contratante

Parágrafo Único: Os valores discriminados no item 11.1, apurados até a data do término ou suspensão dos trabalhos, serão atualizados pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data de cada desembolso, inclusive, até a data do efetivo reembolso, exclusive.

Cláusula Décima Terceira - Da rescisão e das penalidades

13.2 As fases concluídas deverão ser integralmente reembolsadas à CONTRATADA e as etapas parcialmente executadas farão jus ao recebimento proporcional ao cumprimento da fase, independentemente do motivo da rescisão contratual, exceto quando a rescisão ocorrer pelos motivos de que tratam as alíneas b e c do inciso IV do item 13.1.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

As Partes resolvem prorrogar Contrato de Prestação de Serviços em mais 30 (trinta) meses, a contar de 24/12/2021 até 24/06/2024, com amparo no artigo 57, II e §2º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Segunda do instrumento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ratificam as cláusulas e condições do contrato ora aditivado aqui não alteradas, as quais permanecem em pleno vigor.

Data da Assinatura: 20/12/2021.

Assinam: Nathalya Priscilla Costa Pacheco - Contratada e Sr. Marcelo Aguilar Iunes - Contratante.