Aguarde por favor...

PORTARIA “P” Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º. Dispensar os servidores abaixo relacionados das respectivas funções de confiança, designados na Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I - Álvaro Corrêa Claures, Guarda Civil Municipal, mat. 7.079, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01,  da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

II - Edelson da Silva Gomes, Guarda Civil Municipal, mat. 3.552, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

II - Silvana Maria Capistrano Graça, Guarda Civil Municipal, mat. 6.312, Supervisor de Serviços II, símbolo FCA-02, do Núcleo Operacional da Guarda Civil Municipal;

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício das respectivas funções de confiança na  Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I - Andreia Leal de Arruda, Guarda Civil Municipal, mat. 6.056, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, para responder pela Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal;

II - Álvaro Corrêa Claures, Guarda Civil Municipal, mat. 7.079, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, para responder pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal;

III - Kleverson Lino de Souza, Guarda Civil Municipal, mat. 5.372, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, para responder pelo Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

III - Edelson da Silva Gomes, Guarda Civil Municipal, mat. 3.552, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, para responder pelo Núcleo de Ensino da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

IV - Silvana Maria Capistrano Graça, Guarda Civil Municipal, mat. 6.312, Supervisor de Serviços I, símbolo FCA-01, para responder pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, ficando revogada a Portaria “P” nº 465 de 10 de novembro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CÉSAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social