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DELIBERAÇÃO 031/CMAS/2021 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Análise e Aprovação da Programação Destinada a Transferência Voluntária de Recursos, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros” e dá outras Providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, na sua 84ª extraordinária realizada em 12/11/2021, constante na respectiva Ata nº 223ª.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Programação SIGTV Nº 500320720210002  - GND4, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Corumbá/MS no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a(s) unidade(s) que oferta(m) serviço(s) socioassistencial(ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir:

    Unidade Beneficiária: Entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”

de Corumbá, inscrita no CNPJ: 10172577000134;

    b) Valor: 110.000,00 (cento e dez mil reais);

    c)  Classificação do Recurso: Investimento

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Sandra Regina Almeida dos Santos

Presidente do CMAS