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DECRETO Nº 2.640, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, alínea “m” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6382/2021, o qual solicita a desapropriação de lote para construção de espaço público de lazer para atender à comunidade.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 578/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações: “A casa de material sob número 150 (cento e cinquenta), construída em parte do lote de terreno número 30 e excesso, medindo dita parte 5.72 mts de frente por 18.00 mts de fundos, limitando-se ao Norte com o lote número 28 da Avenida Brandão Júnior; ao Sul com parte do lote número 30; ao Nascente com a Avenida Brandão Júnior e ao Ponte com a Alameda Brandão Júnior, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 4.670, sob propriedade de Juliana Paula Reis.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Projetos Estratégicos