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RESOLUÇÃO N.° 133, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e a designação de membros para compor a Comissão Processante, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.914/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a intenção de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.914/2019, conforme definição exarada na Comunicação Interna n.º 837/2021 da Corregedoria-Geral do Município.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.

MEMBROS TITULARES:

- Helena Echeverria Lacerda Saad Costa, Corregedora-Geral do Município, matrícula n.º 10525;

- Mirian Bastos de Oliveira da Cruz, Profissional de Educação, matrícula n.º 4150;

- Mabel Mônaco Dib, Profissional de Educação, matrícula n.º 5659.

MEMBROS SUPLENTES:

- Soraia da Silva Moraes, Profissional de Educação, matrícula n.º 3708.

Art. 3º Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o PAD, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 13 de agosto de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021