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DECRETO Nº 2.620, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais para o segundo semestre de 2021, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o processo nº. 18709/2021, o qual traz a Comunicação Interna nº. 617/2021 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando o retorno das aulas presenciais no Município, as quais estavam sendo realizadas de forma remota em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.

CONSIDERANDO a vacinação do grupo de profissionais da área de educação contra a COVID-19;

CONSIDERANDO que Corumbá passou a fazer parte do estudo VEBRA COVID-19 (Vaccine Effectiveness in Brazil Against COVID-19), que pesquisa a efetividade e impacto da vacinação em massa na região de fronteira com uma única dose;

CONSIDERANDO a deliberação de nº. 04/2021 do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais, que deliberou sobre o retorno presencial e escalonado das aulas presenciais no Município de Corumbá, em consonância com a aplicação das medidas de biossegurança frente à COVID-19.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino - REME a partir de 02 de agosto de 2021.

§1º As aulas presenciais nas unidades escolares serão retomadas com escalonamento dos estudantes.

§2º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação, a edição de Resoluções de que trata o caput deste artigo, visando à organização das atividades presenciais na REME.

Art. 2º Fica estabelecido que:

I - No período de 19 a 30 de julho de 2021, as unidades escolares cumprirão a carga horária e os dias letivos previstos em calendário por meio de atividades à distância disponibilizadas aos estudantes;

II - No período de 19 a 30 de julho de 2021, as unidades escolares deverão informar à comunidade escolar sobre a organização das atividades presenciais;

III - As unidades escolares deverão retomar com os responsáveis os termos de compromissos assinados no início do ano letivo.

Art. 3º As aulas presenciais serão realizadas com escalonamento semanal dos estudantes da REME, conforme o caso, e observarão as recomendações acerca dos graus de risco do PROSSEGUIR para os municípios, de acordo com os percentuais indicados na Tabela 01, anexa a este Decreto.

Art. 4º Compete à Direção Escolar a organização do escalonamento dos estudantes para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ou encaminhados para deliberação ao Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXOS DO DECRETO Nº 2.620/2021

Tabela 01 - DISPOSIÇÃO SOBRE AULAS PRESENCIAIS CONFORME COR DA BANDEIRA DO PROSSEGUIR

ETAPA

CEMEIS

ENSINO FUNDAMENTAL

Grau extremo - Bandeira Cinza

Atividades Não Presenciais

Atividades não Presenciais

Grau Alto - Bandeira Vermelha

25% dos alunos por período

25% dos alunos

por período

Grau médio - Bandeira Laranja

100% dos alunos em turno parcial

50% dos alunos em turno parcial

Tolerável - Bandeira Amarela

100% dos alunos em turno parcial

50% dos alunos em turno parcial

Baixo - Bandeira verde

100% dos alunos em turno integral

100% dos alunos em turno parcial ou integral

Deliberação de nº. 04/2021 do Comitê de Retorno Gradual às Aulas Presenciais, sobre o retorno presencial e escalonado das aulas presenciais no Município de Corumbá, em consonância com a aplicação das medidas de biossegurança frente à COVID-19.