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DELIBERAÇÃO 021/CMDCA/2021 - 26 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para a vacância e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.490, de julho de 2015, e Considerando a Deliberação de sua Plenária, em 166ª Reunião Ordinária realizada no dia 26/05/2021, Ata 246 ª.

O CMDCA delibera:

Art. 1º O Conselho Tutelar é um Órgão do Sistema de Garantia de Direito e por ser considerado serviço essencial, e o seu funcionamento deverá ocorrer com cinco conselheiros. Sendo assim, ocorrendo a vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, por  licença médica ou férias, o suplente será automaticamente convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação segundo o Edital nº 001/2021 e Edital 013/CMDCA/2021, DIOCORUMBÁ Edição nº 2.166, 14 de maio de 2021.

Art. 2º- O Suplente será convocado mediante Deliberação publicada em Diário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Melgar

Presidente do CMDCA