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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019/SEMED - REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação nos autos nº 3.101/2018, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2021.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e as empresas TIS PROPAGANDA e AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING LTDA.