Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.512, DE 1º DE MARÇO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 14528/2020, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação do parque Linear das Jaguatiricas.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 101/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações: “A parte Norte do lote de terreno sob número 168 (cento e sessenta e oito) da Rua 7 de Setembro, desta cidade, medindo o terreno 12,10m (doze metros e dez centímetros) de frente, por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, com a área de 292,82 m², limitando-se: ao Norte, com o lote de terreno número 166 (cento e sessenta e seis) da rua 7 de Setembro, ao Sul, com a outra parte do mesmo lote de terreno número 168 da rua 7 de Setembro; ao nascente, com frente para a rua 7 de Setembro e ao poente, com fundos do lote de terreno número 171 (cento e setenta e um) da rua Santa Catarina,  matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 16.113, sob propriedade de Antônio Lima.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos