RESOLUÇÃO SEFIG Nº 133/2017.
AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Conceder abono de permanência ao servidor FERNANDO CARLOS PUCCINI DE AMORIM, matrícula 2052, Gestor de Atividades Organizacionais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 11367/2017 de 19/04/2017.
Corumbá, MS, 19 de maio de 2017.
ALBERTO SABURO KANAYAMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO
PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017