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Portaria nº. 010/2020 - Gab/Pre

A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde acerca da referida doença (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminação-do-coronavirus);

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença a fim de não sobrecarregar o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, o alto movimento de servidores e cidadãos no prédio do Poder Legislativo Municipal e, portanto, o alto risco de contágio nos corredores da Casa do Barão de Vila Maria;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica vedado o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, ao prédio da Câmara Municipal de Corumbá.

§1°. As sessões ordinárias serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e sem a presença de público - garantida a publicidade mediante presença de profissionais da Imprensa e Mídia Digital.

§2°. Fica justificada automaticamente a ausência em sessão os Vereadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que se enquadram na classificação de grupo de risco preconizado pelo Ministério da Saúde.

§3º. Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam suspensos por tempo indeterminado.

§4°. Os projetos do Poder Executivo que versarem sobre o assunto receberão prioridade de tramitação.

§5º.  As informações referentes  às correspondências, mensagens do Executivo e comunicados,  poderão ser  feitas  aos  Senhores Vereadores,  via  grupo de vereadores e quando  não participar,  via e-mail ou  Whatssap particular. 

Art. 2°. Ficam dispensados do controle de ponto os servidores dos gabinetes parlamentares.

§1°. A dispensa de servidores de gabinete se dará a critério do Vereador titular deste, mediante prestação de serviços na modalidade teletrabalho.

§2°. Em todo caso, deve ser mantido pelo menos um servidor em cada gabinete e todas as comunicações formais serão realizadas por e-mail ou WhatsApp previamente cadastrado por cada Parlamentar.

Art. 3°. Os servidores administrativos da Casa de Leis poderão ser dispensados do serviço, entretanto, estando diante de necessidade do exercício de atividades essencial, sujeito a realização de tarefas por meio de rodízio/home office, devendo cada caso ser decidido de forma fundamentada pela direção de cada setor.

Art. 4°. Os servidores que contarem com mais de 60 anos de idade, bem como aqueles que se enquadram na classificação de grupo de risco preconizado pelo Ministério da Saúde, ficam dispensados do exercício de suas atividades e prestarão serviços eventualmente, mediante convocação, em horário de experiente diverso do funcionamento regular da casa legislativa ou  por meio de home Office,  quando o trabalho a ser realizado for necessário a cumprimento de ordem legal e não houver substituto ao Cargo e Função desempenhada pelo mesmo.

Art. 5°. Esta portaria terá sua vigência de 01 de novembro de 2020 a 31 de novembro de 2020.

Câmara Municipal de Corumbá, 30 de outubro de 2020.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

PRESIDENTE