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Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 2.247/2020, Decreto Municipal nº 2.280/2020 e Decreto Municipal Federal 10.024/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 48/2020 - Processo nº 4.337/2019

Objeto:  Registro  de preços para aquisição de materiais para manutenção e reparos, para atender as Unidades Escolares da REME, pelo período de 12 meses.

Recebimento das Propostas: ás 08:00  horas  do  dia  15  de  outubro  de 2020 ao dia 26 de outubro de 2020 às 07h00.

Abertura das Propostas: 09:30 horas do dia 26 de outubro de 2020 (horário de Brasília).

Edital:  O  Edital  encontra-se  a  disposição  dos   interessados,  na  Superintendência  de

Suprimentos  e  Serviços  da  Secretaria Municipal de  Finanças  e  Gestão,   na   Prefeitura

Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico: http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia ou mediante solicitação pelo e-mail: licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 13 de outubro de 2020.

(a) Helton Mendonça Matos - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/CONVOCAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 17/2020 - PROCESSO Nº 16905/2020

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, por intermédio do GELIC, torna público o resultado da Habilitação do Tomada de Preço nº. 17/2020, processo nº 16905/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER, NA ALAMEDA CORDOLINA, ESQUINA COM A AVENIDA PERIMETRAL, NO BAIRRO GENEROSO, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Após análise dos documentos de Habilitação apresentados, as licitantes a seguir descritas foram declaradas HABILITADAS:

QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 20.147.696/0001-90

FRV SOLUÇÕES AMBIENTAIS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.278.747/0001-65

L.M.A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.205.885/0001-23

EMPRESA INABILITADA:

JCM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.465.117/0001-15

Concede-se o prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso. Não havendo interposição de recurso a data de abertura das propostas de preço fica marcada para 21 de Outubro de 2.020, às 09:00hs.

Corumbá/MS,13 deOutubro de 2020.

Osana de Lucca - Presidente do GELIC.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Eletrônico nº 11/2020 - Processo nº 6.008/2020

Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. O Município de Corumbá, através do Pregoeiro, comunica aos interessados da licitação supracitada, instaurado visando aquisição de 02 (dois) veículos tipo caminhonete, sendo uma cabine simples e outra cabine dupla, para a demanda de fiscalização de obras de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, tendo sido o procedimento declarado fracassado nos dois lotes.

Corumbá-MS, 13 de outubro de 2020.

Roberto Thadeu Almirão Nantes Komiyama - Pregoeiro.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 2.247/2020, Decreto Municipal nº 2.280/2020 e Decreto Municipal Federal 10.024/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 49/2020 - Processo nº 13.007/2020

Objeto:  Registro  de  preços  para aquisição de materiais permanente (mesas de jogos),

para atender as Unidades Escolares da REME, pelo período de 12 meses.

Recebimento das Propostas: ás 08:00  horas  do  dia  15  de  outubro  de 2020 ao dia 27

de outubro de 2020 às 07h00.

Abertura das Propostas: 09:30 horas do dia 27 de outubro de 2020 (horário de Brasília).

Edital:  O  Edital  encontra-se  a  disposição  dos   interessados,  na  Superintendência  de

Suprimentos  e  Serviços  da  Secretaria Municipal de  Finanças  e  Gestão,   na   Prefeitura

Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico: http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia ou mediante solicitação pelo e-mail: licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 13 de outubro de 2020.

(a) Helton Mendonça Matos - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 009/2019 - SEFIG - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 09/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 011/2019 - SMAS - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 011/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 014/2019 - SEGOV/SMSP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Segurança Pública e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 014/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Governo, José Luiz de Aquino Amorim - Secretário Municipal de Segurança Pública e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 015/2019 - SMDES - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 015/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Luciano Aguilar Rodrigues Leite - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 004/2019 - AGEMP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Agência Municipal Portuária e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 004/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Mário Sergio Aguiar Siqueira - Diretor-Presidente da Agência Municipal Portuária e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 031/2019 - SEMED - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 031/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 010/2019 - FUNEC - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação de Esportes de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 010/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Paulo André de Araújo Junior - Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 004/2019 - FUNPREV - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 004/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão/Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Titular do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 053/2019 - SMS - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 053/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 05/2019 - FMAP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 005/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 05/2019 - FMAP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 005/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 007/2019 - FUNDTUR - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação de Turismo do Pantanal e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 007/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 035/2019 - FCPHC - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 035/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Joilson Silva da Cruz - Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 032/2019 - SMISP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 032/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Ricardo Campo Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Banco do Brasil S.A.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 02/2019 - AGETRAT - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 032/2019, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Concluída a licitação em andamento nos autos de n° 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Data da Assinatura: 16/09/2020.

Assinam: Lúcio André Messias de Barros - Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte e Banco do Brasil S.A.

Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 076/2009

Processo: 20521/2009

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e Edson de Moraes Rodrigues.

Objeto: O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/10/2020, com a manutenção do valor de aluguel atualmente utilizado, qual seja o de R$ 3.147,24 (três mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme justificativas contida às fls. 573 dos autos nº 20.521/2009, de 17/07/2009.

As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 13/10/2020.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Edson de Moraes Rodrigues.

EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS) E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Processo: 48540/2018.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente instrumento tem por objeto:

Repassar o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, conforme Portaria nº 1.666 de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19.

1.2 Realizar Prestação de Contas ao município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

1.3 A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido, implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.331.019.

Recurso Financeiro: 652.                                                

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 03/09/2020

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Eduardo Aguilar Iunes - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.

EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS) E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Processo: 48540/2018.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

Repassar o valor de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, conforme Portaria nº 2.275, de 27 de agosto de 2020, que habilita leito se Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19.

1.2 Realizar Prestação de Contas ao município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

1.3 A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido, implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação.

1.4 A Associação Beneficente de Corumbá deverá realizar publicação do recurso recebido com indicação de sítio eletrônico contendo:

                                                                         Forma de aplicação;

                                                                         Detalhamento dos valores recebidos e gastos;

                                                                         Fornecedores, e

                                                                         Descrição de materiais adquiridos e/ou serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.332.019.

Recurso Financeiro: 675.                                                     

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 25/09/2020

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Eduardo Aguilar Iunes - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.

EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS) E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Processo: 48540/2018.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

Repassar o valor de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, conforme Portaria nº 2.275, de 27 de agosto de 2020, que habilita leito se Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19.

1.2 Realizar Prestação de Contas ao município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

1.3 A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido, implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação.

1.4 A Associação Beneficente de Corumbá deverá realizar publicação do recurso recebido com indicação de sítio eletrônico contendo:

                                                                         Forma de aplicação;

                                                                         Detalhamento dos valores recebidos e gastos;

                                                                         Fornecedores, e

                                                                         Descrição de materiais adquiridos e/ou serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.332.019.

Recurso Financeiro: 675.                                                     

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 25/09/2020

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Eduardo Aguilar Iunes - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.

Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento

Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 09/2017-SMS, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Luiz Carlos Leonel - ME.

Resolve editar o presente Termo de Apostilamento, com o seguinte teor:

Art. 1º - Alterar a Cláusula Nona (dos recursos orçamentários) do Contrato Administrativo nº 09/2017, passando a constar o seguinte:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.301.103.2.679 - Gerenciamento das Ações da Atenção Básica/Saúde Bucal -

ProCidadão Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.009.

Art. 2º - As demais Cláusulas permanecem inalteradas.

Data da Assinatura: 08/10/2020

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá-MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados o resultado da licitação Tomada de Preço n.º 14/2020 - Processo Administrativo nº 13932/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, PINTURA E COLOCAÇÃO DE PLACAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM DIVERSOS PONTOS DA CIDADE DE CORUMBÁ-MS, da qual restou julgada vencedora do certame a empresa BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 26.745.816/0001-38, sendo o valor total de R$ 270.321,00 (duzentos e setenta mil trezentos e vinte e um reais).

Corumbá/MS, 13 de Outubro de 2020.

Osana de Lucca - Presidente do GELIC.