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DECRETO Nº 2.418, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino - REME até o fim do ano letivo de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino - REME foram suspensas, como medida de prevenção ao Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 15.526, de 5 de outubro de 2020, prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul até o fim do ano letivo de 2020;

CONSIDERANDO a prudência em manter a inatividade nos educandários da REME e de outros equipamentos públicos, como forma de reduzir ao máximo a propagação do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 2.390, de 4 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica mantida a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, até o fim do ano letivo de 2020. (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os §§5º e 6º ao art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .................................

(...)

§5º A Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do disposto no caput do presente artigo, manterá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino abertas para atender aos alunos que estejam com dificuldades:

I - de aprendizagem, oferecendo-lhes atendimento por meio do serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”, agendado e organizado pelas unidades escolares.

II - de conectividade, disponibilizando-lhes recursos tecnológicos.

§6º O Secretário Municipal de Educação expedirá resolução regulamentando as disposições do §5º do presente artigo.” (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação