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DECRETO Nº 2.381, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Altera o decreto nº 2.364 de 29 de julho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº. 2.364/2020, o qual estabelece medidas restritivas as atividades que se especifica, como forma de frear a circulação do Coronavírus - Covid-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica vedada a realização presencial de cultos, missas e demais manifestações religiosas, permitida a transmissão via internet. N.R

Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento presencial nas Quartas-Feiras, aos sábados e domingos de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, limitado a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas. N.R

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal