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DECRETO Nº 2.379, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação do horário de funcionamento da atividade especificada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDOser imperioso reavaliar o horário de funcionamento de alguns segmentos, de forma a prevenir a transmissão pelo Coronavírus - COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 2364/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2370/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................

Parágrafo único ....................

(...)

VI - sorveterias e similares: de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados e domingos das 8h às 14h, permitido o funcionamento das 14h às 20h nestes dias apenas no sistema de venda via gradil/balcão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal