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EDITAL Nº. 008 /2017

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico  de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público por meio deste Edital, aos interessados, as normas e procedimentos para a concessão de autorização de utilização dos espaços públicos pelas barracas dentro do perímetro oficial do evento Arraial do Banho de São João de 2017, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos pelas barracas dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João de 2017, abrangido pela Rua Manoel Cavassa, no Porto Geral de Corumbá, serão regidos por este Edital.

§ único - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João de 2017, abrangido pela Rua Manoel Cavassa, no Porto Geral de Corumbá, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.

Art. 2º - A autorização da utilização dos espaços públicos será temporária, pelo período do evento Arraial do Banho de São João de 2017, compreendido entre os dias 21/06/2017 a 24/06/2017, podendo ser revogada ou modificada a qualquer  tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO I - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas deverão ser realizadas no período de 15/05/2017  à 09/06/2017.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, localizada a Rua XV de Novembro nº 659, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 8h e 11h  e 14h às 17 horas.

Art. 5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira Identidade;

b) CPF ou CNPJ - caso pessoa jurídica;

c) Comprovante de endereço em nome do candidato;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte  endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

e) Atestado de Saúde com data do ano de 2017.

CAPÍTULO II - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 6º - O sorteio para as barracas, ocorrerá no dia 16/06/2017, às 16 horas, na sede da Fundação da Cultura  e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada à Rua XV de Novembro 659, Centro, Corumbá-MS.

Art. 7º - Serão oferecidas ao todo 80 (Oitenta) barracas situadas dentro do perímetro do evento, com estruturas metálicas com medida de 3X3, um ponto de iluminação e 02 tomadas , uma de  110 wolts e outra de 220 wolts, não sendo permitido o uso de extensões, ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Parágrafo Único - Serão sorteadas 45 barracas aos inscritos, as demais serão destinadas para: Associação  de Arte Cultural e Turística do Pantanal, Micros Empreendedores Individuais- MEI e Entidades Filantrópicas.

Art. 8 - Os sorteios serão realizados, até que sejam completados o número de barracas e espaços reservados.

Art. 9 - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos com o número de protocolo que cada candidato receber.

Art. 10 - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de barracas e espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados de acordo com o sorteio.

Art. 11 - Não haverá sorteio, caso o número de inscritos seja inferior ao número de barracas e espaços reservados, valendo para tanto, a ordem de inscrição dos candidatos.

Art. 12 - As Associações sem fins lucrativos e os Microempreendedores Individuais não participarão do sorteio, uma vez que terão barracas e espaços específicos no evento, fora das vagas oferecidas no presente edital.

Art. 13 - O nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados em órgão oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no sítio www.corumba. ms.gov.br.

CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 14 - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, sob pena de revogação da concessão da utilização do espaço público, e convocação do candidato integrante da lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente.

Art. 15 - Os responsáveis pelas barracas deverão portar os documentos comprobatórios de autorização que poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 16 - Os responsáveis pelas barracas deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

16.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.

16.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente.

Art. 17 - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 20/06/2017. Após esse prazo, será convocado outro candidato da lista de espera de acordo com o sorteio realizado.

Art. 18 - Todos os sorteados deverão atender as normas da Vigilância Sanitária, Código de Postura do Município, Meio Ambiente e Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 19 - O funcionamento das barracas a que se refere esse Edital ficará autorizado somente entre os dias 21/06/2017 a 24/06/2017.

Art. 20 - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 21 - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.

Art. 22 - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 23 - A instalação da barraca deverá obedecer necessariamente a delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 24 - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.

Art. 25 - É proibido ao comerciante, utilizar área pública ou veículo estacionado, como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.

Art. 26 - É proibida a utilização de carrinhos de supermercado ou carrinhos de mão para locomoção ou armazenamento de caixas de isopor ou produtos de comércio.

Art. 27 - Compete ao Comerciante a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 28 - Compete ao Comerciante tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 29 - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de gorros, toca,  jaleco e avental.

Art. 30 - Para produtos alimentícios é obrigatória à utilização somente de maionese, catchup, mostarda e molhos industrializados.

Art. 31 - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 32 - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos, usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 33 - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 34 - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 35 - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público e barraca, sob  pena de cassação da autorização para o uso da área pública.

Art. 36 - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador solicitando o cancelamento do seu cadastro e autorização. A desistência implicará na convocação imediata do candidato integrante da lista de espera segundo a ordem estabelecida no sorteio.

CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO

DE REGRAS

Art. 37 - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www. corumba.ms.gov.br.

Art. 39 - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto a Fundação da Cultura  e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico  de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá, 12 de maio de 2017.

LUIZ MARIO DO NASIMENTO CAMBARÁ

Diretor Presidente da Fundação da Cultura  e do

Patrimônio Histórico de Corumbá