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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá. O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação. Processo: 39967/2019 Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.768/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, bairro Maria Leite - Corumbá- MS. Objeto: Repasse de recursos financeiros ao Custeio de Despesas com a contratação de Profissionais da Educação para atender aos alunos assistidos pela APAE. Valor Global: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Exercício: 2020 Modalidade: Termo de Colaboração Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017. Justificativa de Inexigibilidade: : As principais condições de existência da APAE são promover e articular ações de defesa, direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio às famílias, promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.Vilumbra-se que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá é um marco assistencial na sociedade corumbaense. Desde sua fundação até os dias atuais vem representando e atuando como um importante garantidor de direitos às pessoas com deficiência, inserindo-as com principais atores em vários segmentos da sociedade

Data: 18 de maio de 2020 Assina: Secretário Municipal de Educação - Genilson Canavarro de Abreu