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DECRETO Nº 2.309, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino - REME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que as aulas da Rede Municipal de Ensino - REME foram suspensas, como medida de prevenção ao Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que as férias da REME foram antecipadas, de modo a frear a circulação viral;

CONSIDERANDO a prudência em manter a inatividade nos educandários da REME, conforme solicitado pela CI nº 388/2020 da Secretaria Municipal de Educação, bem como de outros equipamentos públicos, como forma de reduzir ao máximo a propagação do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica mantida a suspensão, pelo período de 19 de maio a 30 de junho de 2020, o funcionamento de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.  (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal