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RESOLUÇAO SEFIG Nº 118/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- JOANA NEVES DA SILVA SANTIAGO, matrícula 4993, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias, com início em 18/11/2016 e término em 25/11/2016, conforme processo nº 12409/2017 de 28/04/2017;

- TANIA REGINA CAVASANA DA SILVA, matrícula 9398, Agente de Atividades de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 11 (onze) dias, com início em 06/12/2016 e término em 16/12/2016, conforme processo nº 12241/2017 de 27/04/2017.

Corumbá, MS, 08 de maio de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017