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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 11/2016 - Repasse de recurso financeiro do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, ao Lions Clube Corumbá, para implementação do Projeto “Cozinha de Sabores” - no Município de Corumbá/MS.

Processo 28.603/2016

Partes: O município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Governo, representada por seu Secretário e o Lions Clube Corumbá.

Objeto: do Convênio é o repasse de recurso financeiro do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS para implementação do Projeto “Cozinha de Sabores” - reforma da cozinha e banheiros da instituição Lions Clube para implementação do projeto no município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira: Fica o valor do Termo de Convênio de Nº 11/2016 acrescido no quantum de R$ 2.896,36 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), perfazendo um percentual de 3,36%, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Governo passando o valor do Convênio para R$ 89.052,01 (oitenta e nove mil e cinquenta e dois reais e um centavos), em virtude de justificativa constante no Processo Administrativo 28.603/2016.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as clausulas inicialmente convencionadas.

Data: 03/05/2017

Assinam : CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretário Municipal de Governo e LIONS CLUBE CORUMBÁ - Sr. Ramão Santana de Amorim.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Empresa de Serviços n° 007/2014 - Processo nº 49.445/2013.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa L. da C. Vaz - ME.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo n° 007/2014 por mais doze meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, mantendo os mesmos preços pactuados, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo n° 49.445/2013 - Pregão Presencial n° 206/2013, ratificadas pelo Ordenador de Despesa, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 03/05/2017.

Assinam: Alberto Saburo Kanayama - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa L. da C. Vaz - ME.