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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 001/2019, Processo 37.775/2018. O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, representada por seu Secretário, Cássio Augusto da Costa Marques, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, representada por seu representante legal Edson Panes de Oliveira Filho e a empresa SH INFORMÁTICA LTDA., anuem aditar o contrato firmado nos seguintes termos:

Clausula Primeira - Em atenção ao disposto na Lei Complementar Nº 251 de 18 de dezembro de 2019, bem como a Lei Complementar Nº 252 de 14 de janeiro de 2020, fica incluída no preâmbulo do Contrato Administrativo de Nº 001/2019 como parte contratante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, para que passe a constar:

“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO, representada por seu Secretário, Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 776.493.897-15 e portador do RG Nº 59.074.831 SSP/MS, residente e domiciliado em Corumbá/MS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, representada por seu Secretário Edson Panes de Oliveira Filho, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/MS sob o Nº 10280, portador da Cédula de Identidade Civil Nº 752681 SSP/MS e do CPF Nº 870.569.841-34, residente e domiciliado em Corumbá-MS.”

Cláusula Segunda: Conforme justificativas apresentadas nos autos de Nº 37.775/2018, fica incluída a seguinte dotação orçamentária:

63.02 - Secretaria Municipal de Segurança Pública

024110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

06.122  - ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

06.122.0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

06.122.0103.4299.000 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.90.30.00 - MATERIA DE CONSUMO

2247 - Ficha Orçamentária

35 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.27.11 - SECRETARIA ESPECIAL DE CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

08.224.0103.2660 - GESTÃO E INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

FICHA 817

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

E, POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, ASSINAM O PRESENTE  EM TRÊS VIAS NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE A TUDO PRESENCIARAM E ASSISTIRAM E TAMBÉM O ASSINAM.

Data: 31/01/2020

Assinam : CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretaria Municipal de Governo; EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO - Secretaria Municipal de Segurança Pública e SH INFORMÁTICA LTDA.