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DECRETO Nº 2.206, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

Cria a Comissão de Regularização de Imóveis - CRI do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e normatizar os procedimentos administrativos quanto à realização de vistorias in loco, objetivando a atualização do Cadastro Imobiliário - CIMOB;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Regularização de Imóveis - CRI, no âmbito do Município de Corumbá, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2º Ficam designados como membros da CRI os seguintes servidores:

I - Adjalme Marciano Esnarriaga Junior - Matrícula 6570

II - Denise Fretes Medeiros - Matrícula 9481

III - Fábio Provenzano Giovanni - Matrícula 10490

IV - Joelson Pereira Dib - Matrícula 2851.

V - Maikon de Almeida Varela - Matrícula 9130

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a, por meio de ato próprio, editar normas objetivando operacionalização dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 25 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal