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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 303/2019

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NAS CLASSES E CATEGORIAS DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL, INSTITUÍDOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 222, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 71, II da Lei Complementar n° 219/2017, resolve:

CONCEDER

O reposicionamento dos servidores nas classes salariais e categorias hierárquicas do cargo de Analista Jurídico Municipal, instituídos na Lei Complementar n° 222, de 19 de janeiro de 2018 e Decreto n° 2.182, de 19 de agosto de 2019, conforme relação abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR (A)

REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA

 CLASSE

CATEGORIA

6149-2

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

B

2ª CATEGORIA

4164-1

DANILO VARGAS JÚNIOR

C

2ª CATEGORIA

8422-2

JOSÉ CARLOS MACENA DE BRITTO JÚNIOR

B

3ª CATEGORIA

10215-2

JOVAN TEMELJKOVITCH

B

2ª CATEGORIA

10524-1

JULIANA DE SIQUEIRA GUSMÃO PEREIRA DA ROSA

B

2ª CATEGORIA

9230-1

LUCIANNE ANDREA JESUS DOS SANTOS SAMPAIO

B

2ª CATEGORIA

10958-1

PAULO ENRIQUE SOARES PEREIRA

A

3ª CATEGORIA

4063-1

RONALD MARCIANO POUSO

C

3ª CATEGORIA

9278-1

SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES

B

2ª CATEGORIA

9141-1

SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO

B

3ª CATEGORIA

9165-1

TANIA BERNADETE PERUCCI PASCOAL

B

2ª CATEGORIA

Corumbá, MS, 20 de setembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” N° 35 DE 18/01/2019