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Resolução nº 111 de 03 de maio de 2019

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 001/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA AS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Considerando que o Termo de Contratualização 001/2019 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá, dispõe na Cláusula 08.01 que o presente termo contará com Comissão para acompanhamento;

Considerando a Cláusula 08.05 que incumbe a Secretaria Municipal de Saúde a instituição da Comissão;

Considerando que a atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento de metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários do SUS, analisar os relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria podendo promover as adequações necessárias entre os resultados alcançados e os recursos financeiros a serem repassados, considerando as justificativas do Contratualizado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização n° 001/2019 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá.

Art. 2° - A Comissão terá a seguinte composição:

I - Membros Titulares:

a) Sissy da Silva Zabala- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Camila Bastos Rodrigues - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Ariane Tomie Balancieri - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) Viviane Yovio Vasquez - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Claudia Natacha Bassi Dagel - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Usuário do SUS

f) Rudney Soares de Paula - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Trabalhadores em Saúde;

g) José Francisco Sampaio Junior - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

II - Membros Suplentes:

a) Fábio Lopes Mandu - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Katiuscia Peçanha Zolabarrieta - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Silvana Vilalba de Castro Matos - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) Rosiele Dias da Cruz - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Joilse Rosane Charupá Duarte- Representante do Conselho Municipal de Saúde;

f) Eliane Souza Duarte - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Trabalhadores em Saúde;

g) Josimar de Souza Santos - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4°. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 08 de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 03 de maio de 2019.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto “P” nº 5, de 1º de janeiro de 2017