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DELIBERAÇÃO 008/CMDCA/2019 - 21 de Março de 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Orquestra de Câmara do Pantanal” da Entidade Instituto Moinho Cultural Sul-Americano e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, na 58ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21/03/2019, Ata 214ª.

Considerando a Lei Municipal nº 1.136/91 - Art. 11.  “§ VI - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando recursos para as Entidades Não-Governamentais, tudo mediante convênio”;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137 de 2010 - § 1º “A chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta resolução”;

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Projeto - “Orquestra de Câmara do Pantanal” da Entidade Instituto Cultural Sul-Americano, com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), conforme chancela realizada na Reunião Ordinária nº 141ª do dia 06/12/2018 lavrada na Ata 210/CMDCA/2018.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA