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PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo: 019/2018. Processo: 9004/2018. Concorrência nº 003/2018

Contratada: SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.868.396/0001-56.

Contratante: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO INFRAESTRUTURA URBANA IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO VIÁRIO - RUA CABRAL E RUA COLOMBO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

Cláusula Primeira - O Objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução em 5 (cinco) meses, sem reflexo financeiro, contado a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme a justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo nº. 9004/2018 - Concorrência nº. 003/2018.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O Presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 21/02/2019.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 08/2019 - Ata de Registro de Preços nº 005/2018

Processo nº 22.158/2018 - Pregão Presencial nº. 060/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representada pelo Sr. Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF n. 776.493.897-15 e RG n. 59074831 SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Tiradentes n. 644, bairro Centro nesta cidade de Corumbá/MS.

CONTRATADA: MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.098.808/0001-70, Inscrição Estadual n. 54201096875, com sede na Rua Cabral n. 293, neste ato representada pela Sra. Maria Aparecida Campos Silva, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n. 257216 SSP/MS e do CPF n. 293.813.981-00, residente e domiciliada na rua Cabral n. 293, nesta cidade de Corumbá/MS.

OBJETO:  Fornecimento de alimentação preparada tipo marmitex, lanche, coquetel e self-service para atender a demanda de eventos, “carona” da ata de registro de preços n. 005/2018, pregão público presencial n. 60/2018, processo administrativo n. 22.158/2018 da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo nas demandas de eventos institucionais e de apoio cultural, dos itens abaixo descritos, conforme Autorização de Fornecimento.

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD.

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

1

Serviços de fornecimento de alimentação do tipo self-service, acompanhada de 01 (um) refrigerante de 350ml. Tudo de primeira qualidade.

Unidade

300

28,00

8.400,00

2

Serviços de fornecimento de alimentação tipo coquetel para atendimento de 50 pessoas, contendo: salgados diversos (fritos e assados), sanduíche frio, suco de frutas, café, água mineral com e sem gás, refrigerante normal e zero, cerveja, canapé, pastel folhado, um tipo de quiche, pães e/ou tortas, tábua de frios (presunto e queijo mussarela), tortas doces e salgadas, descartáveis (guardanapo, garfos, facas, colheres e copos), toalha de mesa. Tudo de primeira qualidade.

Unidade

50

1.800,00

90.000,00

3

Serviços de fornecimento de alimentação do tipo lanche x-salada cotendo 01 fatia de presunto, 01 fatia de queijo, 01 hamburguer, 02 rodelas de tomate e 02 folhas de alface, acompanhado de 01 refrigerante de 350ml. Tudo de primeira qualidade.

Unidade

2.500

9,00

22.500,00

4

Fornecimento de alimentação preparada do tipo marmitex.

Unidade

500

10,00

5.000,00

VALOR TOTAL: R$ 125.900,00

VALOR DA ORDEM  - O valor total da Carta Contrato é de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos reais), conforme empenho nº 170/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

022710 - Secretaria Municipal de Governo

- Projeto Atividade: 4020 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo

- Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FICHA 687

Recurso Financeiro: 362

PRAZO DE VIGÊNCIA: - O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:  A prestação do serviço deverá ser efetuada de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, os quantitativos serão encaminhados ao FORNECEDOR através de autorização de Fornecimento.

Os serviços prestados estarão sujeitos a análises e vistorias quando do ato da entrega, sujeitos a rejeição quando da apresentação de falhas de quaisquer espécies e/ou desempenho insatisfatório.

As refeições, objeto desta carta contrato, deverão ser entregues acompanhadas de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, e o valor total, local de entrega, além das demais exigências legais.

Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

As despesas relativas à prestação dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da ata..

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

A liberação da autorização de pagamento somente será efetuada após a inspeção ou emissão de Termo de Recebimento do serviço licitado.

Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

REAJUSTE:  O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO:  COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 01/03/2019

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 331 - de 08 de março de 2017, e MARIA APARECIDA DE CAMPOS SILVA - Malo Alimentação e Serviços Ltda.

CARTA CONTRATO Nº 09/2019 - Ata de Registro de Preços nº 005/2018

Processo nº 31.202/2018 - Pregão Presencial nº. 101/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representada pelo Sr. Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF n. 776.493.897-15 e RG n. 59074831 SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Tiradentes 644, bairro Centro nesta cidade de Corumbá/MS.

CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SALDANHA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 08.321.766/0001-80, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo n. 13, bairro Maria Leite, na cidade de Corumbá-MS.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de som de pequeno, médio e grande porte na modalidade “adesão” da Ata de Registro de Preços n. 05/2018, oriunda do Processo n. 31.202/2018, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo e suas unidades, para o fornecimento dos itens abaixo descritos, conforme Autorização de Fornecimento.

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UN

QTD.

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

1

Serviços de locação de equipamento de som para eventos de pequeno porte, incluindo pessoal, transporte, montagem e fornecimento de material necessário, referente a prestação de serviço de locação de equipamentos de som de material/equipamento, pessoal, transporte, montagem e desmontagem, devendo disponibilizar: 01 mesa de som de 08 canais; 02 microfones sem fio; 04 microfones com fio; 06 caixas acústicas com tripé; 01 data show com notebook interligado com áudio.

HOR

40

280,00

11.200,00

2

Serviços de locação de equipamento de som para eventos de médio porte, incluindo pessoal, transporte, montagem e fornecimento de material necessário referente à prestação de serviço de locação de equipamentos de som de médio porte, com fornecimento de material/equipamento, pessoal, transporte, montagem e desmontagem, devendo disponibilizar: 01 mesa de som de 16 canais com efeitos; 03 microfones sem fio; 08 microfones com fio; 06 caixas acústicas com tripé; 01 data show com notebook interligado com áudio; 01 CD player.

HOR

40

400,00

16.000,00

3

Serviços de locação de equipamento de som para eventos de grande porte, incluindo pessoal, transporte, montagem e fornecimento de material necessário, referente à prestação de serviço de locação de equipamentos de som de grande porte, com fornecimento de material/equipamento, pessoal, transporte, montagem e desmontagem, devendo disponibilizar: 01 mesa de som digital de 24 canais; 02 processadores de efeitos; 04 caixas acústicas de duas vias; 04 caixas subwoofer, side fill duplo; 04 monitores de palco; 01 amplificador de guitarra; 04 microfones sem fio UHF; 10 microfones com pedestais; 01 data show com notebook interligado com áudio; 01 CD player.

HOR

35

700

24.500,00

Valor Total: R$ 51.700,00

VALOR DA ORDEM - O valor total da Carta Contrato é de R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais), conforme empenho nº 171/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

35.00 - Secretaria Municipal de Governo

022710 - Secretaria Municipal de Governo

- Projeto Atividade: 4020 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha n. 687

Recurso Financeiro: 362

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: A prestação do serviço deverá ser efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, os quantitativos serão encaminhados ao fornecedor através da Autorização de Fornecimento.

Os serviços prestados estarão sujeitos a análises e vistorias quando do ato da entrega, sujeito a rejeição quando da apresentação de falhas de quaisquer espécies e/ou desempenho insatisfatório.

Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados e notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total, o local da entrega, além das demais exigências legais.

As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da detentora da ata.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

A liberação da autorização de pagamento somente será efetuada após a inspeção ou emissão de Termo de Recebimento do serviço licitado.

Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

A Administração, efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

REAJUSTE:  O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO:  COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 01/03/2019

Assinam: CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 331 - de 08 de março de 2017, e MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SALDANHA - Marcos Antônio dos Santos Saldanha ME

Termo de Fomento º 01/2019 - celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo/FMIS e a Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM - Processo nº 1121/2019.

Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de fomento, decorrente do processo de inexigibilidade, tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade, Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM, conforme detalhado no plano de trabalho anexo aos autos.

Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 449.999,40 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

Data: 28/02/2019.

Assina: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais - Portaria 331 de 08 de março de 2017 e Luisa Maria Corrêa Martins - Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM

Termo de Fomento nº 02/2019 - celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo/FMIS e a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros - Processo nº 1090/2019

Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de fomento, decorrente do processo de inexigibilidade, tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, a fim de que seja efetuada a contratação de profissionais, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos.

Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 289.992,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Data: 28/02/2019

Assina: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais - Portaria 331 de 08 de março de 2017 e Evanancy Soares de Alcântara - Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros.