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DECRETO Nº 2.109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre dispensa e designação dos servidores para realizarem o Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei nº 1.932, de 1º de dezembro de 2007, Decreto 1.203, de 17 de junho de 2013 e o Decreto 1.417, de 28 de agosto de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros do Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal no Município de Corumbá, designados pelo Decreto nº 1.990, de 18 de junho de 2018.

Art. 2º Ficam designados para compor o Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal do Município de Corumbá os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I - Joeldson Walter de Oliveira, Mat. 9051, Profissional de Serviço de Saúde

II - Enivaldo Neves Barbosa, Mat. 5906, Agente de Atividades de Saúde I;

III - Mario Sergio Ferreira Bordon, Mat. 569, Agente de Atividades de Saúde I;

IV - João Luís Ribeiro, Mat. 12703, Assessor Governamental II;

V - Silvério Pereira Gonçalves, Mat. 10697, Assessor Governamental III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal