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Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2016 - Processo nº 20.498/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Objeto: Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, qual seja 18/02/2019, ou até que se concluam os serviços de reforma e reparação estrutural do local, com a manutenção do valor do aluguel mensal em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como alterar a destinação do imóvel que passará a ser utilizado como Arquivo Central da Prefeitura Municipal de Corumbá, com base na justificativa constante no expediente às fls. 368 dos autos n° 20.498/2016, de 24/05/2016.

Data da Assinatura: 08/02/2019.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2017 que entre si celebram o Município de Corumbá/MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS no Estado de Mato Grosso do Sul - HFSUS.

Processo: 1.795/2017

Partes: Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC - Santa Casa de Corumbá/MS.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

Repassar o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá.

1.2 Realizar Prestação de contas ao Município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor total do Termo de Contratualização nº 001/2017 passa a ser R$ 49.182.614,06 (quarenta e nove milhões cento e oitenta e dois mil seiscentos e catorze reais e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas dos serviços realizados por força deste TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO nos termos e limites estabelecidos, correrão, no presente exercício à conta de dotação consignada no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), alocados na unidade orçamentária a seguir:

Órgão Orçãmentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas - Ambulatorial

e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 102000.

Recurso Financeiro: 1.

CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO

Da autorização para celebração do presente Termo Aditivo encontra-se em consonância ao Termo de Contratualização nº 001/2017 e autorizado pelos partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data da Assinatura: 11/01/2019.

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito do Município de Corumbá, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde, Maurílio Dionísio Vendramini Duran - Presidente ou Diretor do Hospital e Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde.

Nono Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2017 que entre si celebram o Município de Corumbá/MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS no Estado de Mato Grosso do Sul - HFSUS.

Processo: 1.795/2017

Partes: Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC - Santa Casa de Corumbá/MS.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

Repassar o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá.

1.2 Realizar Prestação de contas ao Município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor total do Termo de Contratualização nº 001/2017 passa a ser R$ 50.132.614,06 (cinquenta milhões cento e trinta e dois mil seiscentos e catorze reais e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas dos serviços realizados por força deste TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO nos termos e limites estabelecidos, correrão, no presente exercício à conta de dotação consignada no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no montante de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), alocados na unidade orçamentária a seguir:

Órgão Orçãmentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas - Ambulatorial

e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 102000.

Recurso Financeiro: 1.

CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO

Da autorização para celebração do presente Termo Aditivo encontra-se em consonância ao Termo de Contratualização nº 001/2017 e autorizado pelos partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data da Assinatura: 31/01/2019.

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito do Município de Corumbá, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde, Maurílio Dionísio Vendramini Duran - Presidente ou Diretor do Hospital e Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo - 23/2018. Processo - 3.287/2018. Contratada: LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Governo. Objeto - Reforma e adequação do imóvel que receberá a Sede do PROCON, no Município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução/vigência em 180 dias, sem reflexo financeiro, contado a partir do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os  termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 18/01/2019.

Assinam: Cassio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Governo/Empresa LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 01/2018 - Processo nº 218.639/2017.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa ASM Soluções Administrativas e Técnicas Eireli - ME.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 02 (dois) meses, na forma estabelecida no Parecer Jurídico 82/2019, que passa a ser parte integrante do presente aditivo. Cláusula Segunda: Passa a ser representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão o Sr. Luiz Henrique Maia de Paula, brasileiro, casado, contador, portador do RG n° 1080165 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 694.283.441-68, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, S/N, Popular Velha, Corumbá-MS, tendo em vista nomeação constante na Portaria “P” n° 35, de 18 de janeiro de 2019.

Data da Assinatura: 30/01/2019.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa ASM Soluções Administrativas e Técnicas Eireli - ME.

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Município de Corumbá-MS, através da Secretaria Municipal de Governo, comunica aso interessados que RATIFICA a inexigibilidade do Chamamento Público para o processo 1121/2019. Transferência de recursos públicos á título de subvenção da Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller” - CRIPAM, referente ao Projeto “Garantia de Oportunidades para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social de 04 a 17 anos e 11 meses atendidos pela CRIPAM/CAIJ”, no valor de R$ 449.999,40  (Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) o em Ata Nº 08/2018 pelo comitê gestor do FMIS, haja vista que mesmo é inexigível nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 38 do Decreto Municipal nº 1.764/2017, inciso II de 06 de março de 2017, conforme depreende dos autos do processo em epígrafe.

Corumbá-MS 11 de Fevereiro de 2019.

Cássio Augusto da Costa Marques - Assessor Especial respondendo pela Secretaria Municipal de Governo.