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DECRETO Nº 2.104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 28 de fevereiro a 5 de março de 2019, no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço de Atendimento de Urgência - SAMU e Laboratório Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal