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Corumbá nº1584 de 09/01/2019

RESOLUÇÃO SMDES N° 001_2019 - USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

RESOLUÇÃO SMDES Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá;

CONSIDERANDO o interesse público, a natureza das atividades desempenhadas por esta Secretaria e o atendimento às demandas da população.

RESOLVE:

Art. 1º O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável são regulamentados por esta Resolução.

Art. 2º Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.

Art. 3º Ficam os veículos oficiais dessa Secretaria classificados em três categorias, a saber:

I - Representação, assim considerados os veículos destinados ao uso do Secretário no exercício de suas atribuições;

II - Prestação de Serviços, para uso exclusivo dos servidores;

III - Fiscalização, para uso do Serviço de Inspeção Municipal (SIM); e

IV - Apoio técnico e operacional.

DO USO E MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 4º A utilização dos veículos compreende o transporte de:

I - Secretário Municipal, no exercício de suas atribuições;

II - Servidores efetivos e comissionados, em serviço; e

III - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria.

Art. 5º Os veículos oficiais deverão ser utilizados em dias de expediente da Secretaria, mediante prévia programação. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, o Secretário Municipal poderá autorizar o uso de veículos fora do expediente regulamentar.

§1º Consideram-se casos excepcionais, o uso de veículo nos dias não úteis, para:

I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;

II - participação em seminário, encontros, cursos, congressos e congêneres;

III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas e sessões itinerantes;    

IV - retorno de viagens;

V - apoio técnico e operacional; e

V - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que submetidas a parecer jurídico         prévio.

§2º O condutor deverá preencher o formulário Diário de Bordo  (Anexo I desta Resolução) em todas as conduções de veículo que efetuar.

DO ABASTECIMENTO E DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art.6º Para o abastecimento de combustível e a manutenção de veículos oficiais, a Secretaria Municipal, observará a legislação vigente e demais normativas da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Parágrafo único. O controle de abastecimento será realizado através do Diário de Bordo, devendo ser registrados pelo condutor o dia e a hora do abastecimento, a quilometragem do veículo e a quantidade de combustível colocado.

DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art.7º O controle de circulação de veículo oficial no Município ou durante a realização de viagem será feito por meio do registro no Diário de Bordo, que constará:

a) Informações do veículo (veículo e placa);

b) Data saída e chegada;

c) Horários de saída e chegada;

d) Quilometragem do veículo de saída e chegada;

e) Informações do abastecimento ( NF, KM, Tipo Combustível);

f) Destino;

g) Usuário;

h) Assinatura; e

i) Ocorrências dos veículos.

Art.10 A solicitação de veículos para uso fora dos limites do Município de Corumbá deverá ser feita ao Secretário Municipal ou ao seu substituto legal para autorização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos.

Art. 11 É vedado o uso de veículo oficial:

I - sem a documentação e os equipamentos, em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro;

II - sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo;

III - sem que o seu condutor esteja habilitado de acordo com as leis de trânsito;

V - para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; e

VI - não poderão ser objeto de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título a pessoa física ou jurídica de direito privado.

Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.

DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL

Art.12 São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas:

I - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado;

II - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;

III - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução;

IV - não ceder a direção a terceiros;

V - zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados:

a) calibragem dos pneus;

b) nível de óleo do motor;

c) nível do fluido do radiador;

d) condição dos pneus, dos freios e da bateria;

e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa.

VI - inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar à Gerência Administrativa e Financeira qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário.

DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES

Art.13 Cabe ao condutor a responsabilidade por multas aplicadas por infração à legislação de trânsito e por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.

Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 07 de janeiro de 2019.

Corumbá, 01 de janeiro de 2019.

LUCIANO AGUILAR RODRIGUES LEITE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” nº17 de 07/01/2019