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PORTARIA N° 06 / 2018

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srª. LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 01/06/2018 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para suas irmãs Srª. JULIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS E DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS , conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/06/2018, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 04 de Outubro 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social

ATO Nº 050/2018

Concede a Srª NEIDE LOURENÇA DA SILVA VELASQUEZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. NEIDE LOURENÇA DA SILVA VELASQUEZ, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Setembro de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social