Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 178, de 03 de Outubro de 2018.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Rural Santa Mônica Pantanal dos Paiaguás - Mato Grosso do Sul com Recursos Oriundos do Fundo Municipal de Educação.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade, através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil, mediante recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º.  Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos; bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

e) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que foram tomadas em decorrência dessas auditorias.

f) Cumprir as  obrigações  dispostas  na  Lei Federal nº 13.019/2014 e  Decreto

Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) Atender a  todos  os  dispositivos  e  atribuições  impostos  à  Comissão, nos

respectivos Termos de Fomento que o Município venha a participar.

h) Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Maurício Luciano Beidas Soares - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 1903 - Presidente;

II - Isaac Aguero de Carvalho - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 5796 - membro;

III - Cristina Aragão Morel - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 5567 / 4284 - membro;

Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedidos de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - Tenham participado nos últimos cinco anos, como associados, cooperados, dirigentes, conselheiros ou empregados da organização da sociedade civil contemplada    no    termo   de   colaboração     da     presente     portaria,     ou

II - Suas atuações no processo de seleção configurar conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º, o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.

Art. 5º. Será ainda  de competência da Equipe de Monitoramento e  Avaliação,

realizar todos  os  atos designados à esta  pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o

Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 03 de Outubro de 2018.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretaria Municipal de Educação