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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças n° 09/2013 - Processo nº 17.450/2013.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços financeiros de nº 009/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentos apresentados nos autos do processo de n° 17.450/2013, os quais se considerarão parte integrante deste documento.

PÁRAGRAFO ÚNICO: Concluída a licitação e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 01/10/2018.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Aviso de Ato Sem Efeito

O Superintendente de Suprimentos e Serviços, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados que decidiu torna sem efeito o ato de publicação referente ao Aviso de Resultado de Licitação - Pregão Presencial n° 097/2018 - Processo nº 23.500/2018, Motivo: Erro de Publicação, circulado no Diário Oficial do Município de 03/10/2018, edição nº 1.524, pág. 03,  Diário Oficial do Estado de 03/10/2018, edição n° 9.755, pág 61 e 62 e Diário Oficial da União de 03/10/2018, edição nº 191, pág 220.

Assinam: Jose Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Corumbá / MS, 03 de outubro 2018.

Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contratualização nº 001/2017 que entre si celebram o Município de Corumbá/MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS no Estado de Mato Grosso do Sul - HFSUS.

Processo: 1.795/2017

Partes: Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá-ABC - Santa Casa de Corumbá/MS.

Objeto: Cláusula Primeira:

1.1 Repassar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse realizado ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá pelo Apoio Estadual ao Município nas Ações em Saúde.

1.2 Realizar Prestação de contas ao Município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

Cláusula Segunda: O valor total do Termo de Contratualização nº 001/2017 passa a ser R$ 48.032.614,06 (quarenta e oito milhões trinta e dois mil seiscentos e catorze reais e seis centavos).

Cláusula Terceira: As despesas dos serviços realizados por força deste Termo Aditivo Termo de Convênio, nos termos e limites estabelecidos, correrão, no presente exercício à conta de dotação consignada no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no montante de até R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais), alocados na unidade orçamentária a seguir:

Órgão Orçãmentário: 25.00 - Secretaria Muinicipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas  - Ambulatorial

e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 131010.

Recurso Financeiro: 586.

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data da Assinatura: 12/09/2018.

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito do Município de Corumbá, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde, Maurilio Dionisio Vendramini Duran - Presidente ou Diretor do Hospital e Carlos Alberto Moraes Coimbra - Secretário de Estado de Saúde.