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DECRETO Nº 2.017, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre o retorno e apresentação dos profissionais e especialistas em educação à Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município c.c art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO que existe a necessidade de avaliação da manutenção da prestação de serviço pelos professores da Rede Municipal de Ensino, a qualquer título, fora de sua lotação originária,

D E C R E T A:

Art. 1º Os profissionais e especialistas em educação da Rede Municipal de Ensino que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer título, prestem serviço fora de sua unidade de lotação originária, seja na iniciativa particular ou pública, por meio de convênios, ajustes ou qualquer outro ato, deverão se apresentar, até o dia 27 de julho de 2018 à Secretaria Municipal de Educação, devendo aguardar deliberações ulteriores que serão comunicadas via Diário Oficial do Município.

Art. 2º O servidor que não se apresentar terá sua remuneração suspensa, sendo a mesma liberada somente após comparecimento especificado no artigo anterior.

Art. 3º Os servidores que se encontram licenciados do cargo por motivo de serviço militar, atividade política, capacitação, saúde, gestante e à adotante e pela paternidade e por acidente em serviço ou em férias regulamentares deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação, por meio do e-mail seed.pedagogico@corumba.ms.gov.br comunicação indicando o órgão onde se encontra prestando serviços e o motivo do seu afastamento, até o dia 27 de julho de 2018.

§ 1º O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores em licença para tratar de interesses particulares e aos licenciados por prazo inferior a sessenta dias e cujo retorno ao exercício do cargo deva ocorrer nos trinta dias seguintes à publicação deste Decreto.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 2º aos servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de julho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação