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EDITAL nº   015/2018

PARA PROMOVER A ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E CERTIFICAÇÃO DOS FESTEIROS DE SÃO JOÃO COMO AGENTES DE PRESERVAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

A Fundação da Cultura  e do Patrimônio Histórico de  Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para o recadastramento dos Festeiros de São João, bem como o cadastramento para os que ainda não o fizeram, para os fins que especifica.

1- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO (somente para pessoa física)

1.1 - Cópia do RG;

1.2 - Cópia do CPF;

1.3 - Comprovante de Residência;

1.4 - Cópia do Certificado de Agente Municipal de Cultura, expedido no ano de 2016 ou 2017, ou declaração expedida pela Fundação da Cultura e  do Patrimônio Histórico de  Corumbá, informando que realiza o Festejo, caso em que devem ser comprovadas as exigências necessárias;

1.5 - Breve relato histórico do Festejo que realiza, contendo o máximo de informações possíveis, por exemplo: o motivo de realização, se está atrelado à devoção e qual a religião, se segue uma tradição familiar, se o festejo abrange uma comunidade, o número de famílias atingidas e se há documentos (fotos, filmagens, parte de trabalhos acadêmicos de pesquisa) que comprovem a realização dos festejos em anos anteriores.

2- DO CADASTRAMENTO DOS FESTEIROS E SUA FINALIDADE

2.1 - O cadastramento tem por finalidade a identificação, reconhecimento e possível certificação como “Agente Municipal de Cultura”, dos festeiros, o que possibilita a implementação de ações em benefício da Cultura Corumbaense, por parte do Poder Público Municipal;

2.2 - Tal cadastramento será realizado no período de 28 de maio a 07 de junho de 2018, em dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá, localizada na Rua 15 de Novembro,  nº 659,  Centro.

2.3 - Os festeiros que cumprirem os requisitos estabelecidos para o cadastro, tendo interesse, poderão receber auxílio financeiro, a título de “apoio cultural”, desde que cumpram com o estabelecido no item 4.

3 - DA VALIDAÇÃO DO CADASTRO

3.1 - A verificação da documentação de cadastro será realizada pela Fundação da  Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá, entre os dias 08 e 12 de junho de 2017, sendo mantida, em posse da FCPH, a relação de festeiros considerados aptos;

3.2 - Validado o cadastro do festeiro, será expedido um certificado para o mesmo, tendo como previsão de entrega o dia 16 de junho de 2018, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, o que servirá para reconhecê-lo como agente de preservação da Cultura do Município de Corumbá;

4 - DAS EXIGÊNCIAS PARA O RECEBIMENTO DE APOIO CULTURAL

4.1 - Para que o festeiro de São João seja habilitado para receber o Apoio Cultural da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá  no ano de 2018, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar cadastrado na  Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá desde o ano de 2013 ou anterior, tendo se recadastrado, obrigatoriamente, em todos os anos seguintes;

b) Tenha participado das festividades do Banho de São João (como especificado no item 4.1. “c”), e cumprido o disposto nos Editais de (re)cadastramento dos anos anteriores, desde o ano de 2011;

c) A participação compreende a descida do andor no dia 23 de junho, com sua respectiva comunidade festeira, no trecho do início da Ladeira Cunha e Cruz em direção à região da “prainha” do Porto Geral, procedendo a “lavagem” do andor;

4.2 - Caso o festeiro de São João, cadastrado da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá, tenha optado por receber o Apoio Cultural Financeiro, não tenha participado das festividades conforme exposto no item 4.1 “b” fica impossibilitado de receber novamente o recurso no ano de 2018.

4.3 - A pessoa que não tenha seu cadastro validado, conforme mencionado no item 3.1, observando todas as exigências também fica impossibilitado de receber o recurso no ano de 2018.

4.4 - Os Festeiros de São João que não comprovem residência no município de Corumbá-MS, não estarão aptos a receber o Apoio Cultural ofertado por este município;

4.5 - Ficam impossibilitados de receber o Apoio Cultural aqueles festeiros que possuem uma mesma família e mesma residência cadastrada.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As dúvidas e condutas quanto ao procedimento do presente Edital serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de  Corumbá   ou pessoa designada para o mesmo.

Corumbá, 23 de maio de 2018.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio