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DELIBERAÇÃO N. 463/2018/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELA MARIA PEREZ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 002/2018/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 08 de maio de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo n. 072/SEMED/GGPE/NEF, de dezembro de 2017, de Autorização e Validação da Autorização de Funcionamento do curso de Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador, na modalidade PROEJA.

DELIBERA:

Artigo 1. - Ficam concedidas a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador, na modalidade PROEJA, por 01 (um) ano de janeiro à dezembro de 2018 e a  Validação de Estudos do ano de 2017, para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 08 de maio de 2018.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação