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DELIBERAÇÃO N. 482/2018/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n. 018/2018/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 08 de maio de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo n. 049/SEMED/GGPE/NEF, de dezembro de 2017, a solicitação de Validação de Estudos e a   Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

DELIBERA:

Artigo 1. - Ficam concedidas a Validação de Estudos de abril de 2017 a dezembro de 2017 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por 08 (oito) meses, (janeiro de 2018 a agosto de 2018), para que a mantenedora atenda a Legislação vigente.

Artigo 2. - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 08 de maio de 2018.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação