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ATO Nº. 03/2018

Anula o ATO nº 06/2015, que concedeu aposentadoria compulsória a Srª HERMINIA DELGADO DE MORAES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTEDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Anular o beneficio de aposentadoria concedida a Srª HERMINIA DELGADO DE MORAES, acatando o termo de intimação ICEAP - 34534 do tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, deflagrando a imediata anulação do Ato nº 06/2015

Artigo 2º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 23 de Janeiro de 2018

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) HELVIO DE Barros Junqueira - Gerente de Beneficios