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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 002/2016 - Processo nº 121/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - SAD.

OBJETO: Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12 (doze) meses, a contar da data de 16/02/2017, em virtude das justificativas constantes às fls. 83/84 do Processo n° 126/2016. Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 14/02/2017.

Assinam: Mario Sergio Aguiar Siqueira - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - SAD.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 002/2016 - Processo nº 121/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - SAD.

OBJETO: Cláusula Primeira: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a ter a seguinte redação: “O valor a ser pago pela CONTRATANTE será retido do valor devido quando do repasse a ser efetuado pelo Estado para o Município das transferências do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na Agência n° 0014-0, Conta Corrente n° 87777-8 do Banco do Brasil S/A., descontando o montante devido da transferência da cota-parte relativa à terceira semana de cada mês, conforme previsão contida na Constituição Federal, art. 169, parágrafo único”.

As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 16/03/2017.

Assinam: Mario Sergio Aguiar Siqueira - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - SAD.