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EDITAL Nº 02/01/2017

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/01/2017 - CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA AULAS TEMPORÁRIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORUMBÁ/MS EM 2017

A PREFEITURA DE CORUMBÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições, em conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, do inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007, Decreto n. 866, de 27 de dezembro de 2010, e, em atenção ao item 7.6 do edital nº 01/01/2017- CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA AULAS TEMPORÁRIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORUMBÁ/MS EM 2017, tendo em vista a necessidade de promover a correção de omissão sanável, torna pública a seguintes retificações:

Acrescenta-se o item 8 ao Edital nº 01/01/2017, para constar o seguinte:

8. DOS RECURSOS

8.1- O interessado poderá interpor recurso com relação ao resultado final do cadastramento;

8.2 - Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final do cadastramento, desde que fundamentado, mediante requerimento (anexo I) dirigido á Secretaria Municipal de Educação, protocolizado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Corumbá, estabelecida na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n.1, bairro Dom Bosco, Corumbá-MS.

8.3- O prazo para a interposição de recurso é de 2 (dois) dias uteis, com início às 8 horas do dia da publicação do presente edital de retificação e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).

8.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do recorrente, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s) e os documentos previstos no item 2.2.2 do edital nº 01/01/2017.

8.5- Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.6- As respostas dos recursos interpostos serão encaminhados para o candidato no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data de encerramento de apresentação de recursos.

8.7- A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretaria Municipal de Educação.

Corumbá, 19 de janeiro de 2017.

Maria Eulina Rocha dos Santos

Secretária Municipal de Educação

DECRETO “P” Nº 19, DE 1º DE JANEIRO DE 2017.

EDITAL Nº 01/01/2017

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA AULAS TEMPORÁRIAS NA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORUMBÁ/MS EM 2017

ANEXO I

REQUERIMENTO

NOME COMPLETO:  

ENDEREÇO COMPLETO:         

E-MAIL:   

TELEFONES ( fixo e celular):     

Observação: anexar documentação conforme o item 2.2.2 do edital nº 01/01/2017-cadastramento de professores para aulas temporárias na rede municipal de ensino de Corumbá-MS.

Corumbá_____ de _____________ de 2017.

Assinatura_____________________________