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Corumbá nº1046 de 24/10/2016

resolução de doença falciforme 20.10.16

RESOLUÇÃO N° 002 DE 20 DE OUTUBRO  DE 2016.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO ATENDIMENTO INTEGRAL AS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ/MS.

Considerando que a alta prevalência das doenças falciformes na população brasileira, entre as quais a anemia falciforme é majoritária;

Considerando que as pessoas com esta enfermidade, devido às alterações nos glóbulos vermelhos, apresentam diferentes complicações clínicas e comprometimento progressivo de diferentes órgãos;

Considerando a necessidade de tratamento multiprofissional e multidisciplinar a ser realizado por profissionais adequadamente preparados;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão para elaboração do protocolo de atendimento integral as pessoas com doença falciforme na rede pública municipal de saúde de Corumbá/MS.

Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:

I.       EMERSON FERREIRA MOREIRA - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II.      HUMEIDAH ABDALHAH TEODORO DA SILVA - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Laboratório;

III.     CAROLINE MONTEIRO CUELLAR - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Centro de Saúde da Mulher;

IV.     PATRICIA VALENZUELO - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Estratégia da Saúde da Família;

V.      JUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA SILVA - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento;

VI.     KATHERINE LOPES PINHEIRO - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Pronto Socorro Municipal;

VII.    ERICA LONGUINI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Farmácia;

VIII.   PEDRO LUIZ QUIDÁ JULIO - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

IX.     DAVI VITAL DO ROSÁRIO - Representante da Associação  Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciforme e Outras Hemoglobinopatias de Corumbá;

X.      CLAUDIA NATACHA BASSI DAGEL - Representante da Associação  Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciforme e Outras Hemoglobinopatias de Corumbá;

Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, para apresentação do protocolo. O prazo poderá ser aditado mediante apresentação de justificativa à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de outubro de 2016.

Desiane Pires Américo Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Portaria “P” nº 155 de 09 de maio de 2016.