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PORTARIA “P” Nº 420, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Corumbá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, VII, e o art. 100, II, “b”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, I e IV, 127, I, e 129, todos da Lei Complementar nº 42/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais),

R E S O L V E:

Aplicar a pena de Advertência ao servidor Pedro Luiz de Souza Lacerda, Matrícula nº 7.249, por assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil 1.21.004.000004/2012-14, representando o Município de Corumbá, sem que estivesse investido de competência para a prática do ato, vulnerando a regra contida no art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as conclusões da Sindicância conduzida por meio do Processo Administrativo nº 32.264/2014.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” Nº 421, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Corumbá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, VII, e o art. 100, II, “b”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, I e IV, 127, I, e 129, todos da Lei Complementar nº 42/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais),

R E S O L V E:

Aplicar a pena de Advertência ao servidor Luiz Mário Preza Romão, Matrícula nº 6.475, por assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil 1.21.004.000004/2012-14, representando o Município de Corumbá, sem que estivesse investido de competência para a prática do ato, vulnerando a regra contida no art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as conclusões da Sindicância conduzida por meio do Processo Administrativo nº 32.264/2014.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” Nº 422, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Corumbá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, VII, e o art. 100, II, “b”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, I e IV, 127, I, e 129, todos da Lei Complementar nº 42/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais),

R E S O L V E:

Aplicar a pena de Advertência ao servidor João Bosco da Silva e Souza, Matrícula nº 4.796, por assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil 1.21.004.000004/2012-14, representando o Município de Corumbá, sem que estivesse investido de competência para a prática do ato, vulnerando a regra contida no art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as conclusões da Sindicância conduzida por meio do Processo Administrativo nº 32.264/2014.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” Nº 423, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Corumbá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, VII, e o art. 100, II, “b”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, I e IV, 127, I, e 129, todos da Lei Complementar nº 42/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais),

R E S O L V E:

Aplicar a pena de Advertência ao servidor Eduardo Anderson Pereira, Matrícula nº 7.679, por assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil 1.21.004.000004/2012-14, representando o Município de Corumbá, sem que estivesse investido de competência para a prática do ato, vulnerando a regra contida no art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as conclusões da Sindicância conduzida por meio do Processo Administrativo nº 32.264/2014.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

PORTARIA “P” Nº 424, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Corumbá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, VII, e o art. 100, II, “b”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, I e IV, 127, I, e 129, todos da Lei Complementar nº 42/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais),

R E S O L V E:

Aplicar a pena de Advertência ao servidor Edson de Moraes Rodrigues, Matrícula nº 3.376, por assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil 1.21.004.000004/2012-14, representando o Município de Corumbá, sem que estivesse investido de competência para a prática do ato, vulnerando a regra contida no art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as conclusões da Sindicância conduzida por meio do Processo Administrativo nº 32.264/2014.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal