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DÉCIMO NOVO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n.º 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá – MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n.º 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, brasileiro, casado, CPF n.º 201.644.161-53, portador RG n.º 121/783, residente e domiciliado, Rua Frei Mariano, n.º 684, CEP 79300-004, Corumbá/MS, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniênciada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ/MS, com sede a Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n – Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67) 3234-3536, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde sua representante, Dinaci Vieira Marques Ranzi, brasileira, casada, Professora e Administradora Hospitalar, inscrita no CPF n° 372.729.001-30, residente e domiciliada a Rua Ladário nº. 785 - centro, nesta cidade de Corumbá/MS – CEP 79.300-000 e, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro n.º 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato representado pelo presidente da Junta Interventora, instituída pelo Decreto Municipal n.º 875, de 11 de janeiro de 2011, Sr. Cristiano Ribeiro Xavier, brasileiro, separado, médico, portador do RG nº 507.835-0, e inscrito no CPF nº 721.594.487-53, residente e domiciliado na Rua Luiz Feitosa Rodrigues nº 1215, Centro, Corumbá/MS, doravante denominado HOSPITAL, com a interveniência do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.412.257/0001-28, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE/FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde em Substituição, Dr. Antonio Lastoria, brasileiro, casado, odontólogo, portador do RG n.º 127753 SSP/MT e inscrito no CPF/MF 023.450.649-00, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, doravante denominada SECRETARIA, resolvem, de comum acordo, celebrar DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE N.º 01/2011, entre eles assinado, que reger-se-á pelas normas do Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008, Lei Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual n.º 11.261/2003 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar nos repasses do componente:

I – RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO: Valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) divido em 6 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 145.000,00 ( cento e quarenta e cinco mil reais), proveniente do Recurso da Rede de Urgências e Emergências – RUE, que deverão ser utilizados nos serviços na Rede de Urgências e Emergências – RUE – componente hospitalar, que serão repassados a partir da assinatura deste termo. Valor de R$3.888,08 (três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), pago em parcela única como incentivo para realização de procedimento cirúrgico em ortopedia, proveniente de recurso municipal. Valor de R$290.290,00 (duzentos e noventa mil e duzentos e noventa reais) pago em parcela única para realização de procedimentos oftalmológicos que se dará da seguinte forma: R$19.051,96 (dezenove mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) proveniente do saldo dos Recursos Extra-Teto Cirurgias Eletivas, Pós – Produção (Portaria SAS/MS n.º 771 de 22/11/2011, e n.º 899 de 23/08/2012), Componente - I, que será repassado conforme produção dos procedimentos cirúrgicos de cataratas; R$173.848,04 (cento e setenta e três mil, oitocentos e

quarenta e oito reais e quatro centavos) proveniente do Bloco de Média e Alta Complexidade- MAC, que será repassado conforme produção dos procedimentos cirúrgicos de cataratas; R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais) proveniente do Bloco de Média e Alta Complexidade- MAC que será repassado conforme produção dos procedimentos clínicos/ consultas; R$12.573,00 (doze mil, quinhentos e setenta e três reais) proveniente Bloco de Média e Alta Complexidade- MAC, que será repassado conforme produção dos procedimentos cirúrgicos dos pterígios; R$727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) proveniente do Bloco de Média e Alta Complexidade- MAC, que será repassado conforme produção dos procedimentos cirúrgicos de mapeamento de retina e R$70.189,80 (setenta mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos) proveniente do Fundo de Investimento Social – FIS, que será como incentivo.

RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO

Valor (R$)

Valor Mensal (R$)

Incentivo dos Recursos da Rede de Urgências e Emergências – RUE)

R$870.000,00

R$145.000,00

(06 parcelas)

Recursos Extra-Teto Cirurgias Eletivas, Pós – Produção (Portaria SAS/MS n.º 771 de 22/11/2011, e n.º 899 de 23/08/2012). Componente -I

R$19.051,96

R$19.051,96 (produção/parcela única)

Recurso do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC (procedimentos cirúrgicos cataratas)

R$173.848,04

R$173.848,04 (produção/ parcela única)

Recurso do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC (procedimentos clínico/consulta)

R$13.900,00

R$13.900,00 (produção/parcela única)

Recurso do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC (procedimentos cirúrgicos pterígio)

R$12.573,00

R$12.573,00 (produção/parcela única)

Recurso do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC (procedimentos cirúrgicos de mapeamento de retina)

R$727,20

R$727,20 (produção/parcela única)

Incentivo dos Recursos do Fundo de Investimento Social - FIS

R$70.189,80

R$70.189,80

(parcela única)

Incentivo para realização de procedimento cirúrgico em ortopedia

R$3.888,08

R$3.888,08

 (parcela única)

Total

R$ 1.164.178,08

R$439.178,08

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas previstas no presente termo aditivo de contratualização ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde

25.91 – Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.301.103.2.691 – Gerenciamento da Conveniada/Contratada-Hospitalar

33.50.41 - Contribuições

114010 – Recurso Orçamentário

DA RATIFICAÇÃO

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas e aditadas, obrigando-se a respeitá-las.

DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas deste termo.

E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Corumbá/MS, 1º de julho de 2014.

Dr. Antonio Lastoria

Secretário de Estado de Saúde em Substituição

Paulo Roberto Duarte

Prefeito do Município de Corumbá

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Cristiano Ribeiro Xavier,

Presidente da Associação Beneficente de Corumbá

Testemunhas:

1.__________________________________ RG ou CPF _______________________________

2.__________________________________ RG ou CPF _______________________________