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RESOLUÇAO SEFIG Nº 039/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- GENISE MORAES CASTELLO, matrícula 7141-4, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17/09/2016 e término em 15/03/2017, conforme processo nº 3606/2017 de 10/02/2017;

- GENISE MORAES CASTELLO, matrícula 7141-7, Gestor de Relações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17/09/2016 e término em 15/03/2017, conforme processo nº 3606/2017 de 10/02/2017.

- VALDILEIA DA COSTA AMORIM, matrícula 3095, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 31/10/2016 e término em 28/04/2017, conforme processo nº 3612/2017 de 10/02/2017.

Corumbá, MS, 03 de março de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017