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DECRETO Nº 1.325, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há projeto em trâmite no município para expansão e adequação da entrada da cidade;

Considerando que o imóvel está em área da expansão de uma rotatória;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 4.374/2014, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, destinado à expansão de uma rotatória, o imóvel, determinado pela Transcrição nº 32.515, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Avenida Gaturama, Bairro Maria Leite, nesta cidade, Área “A” com área triangular de 642,196 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Área “A”: ao Norte, com área remanescente da Área “A” da Avenida Gaturama, por onde mede 41,714 metros; ao Sul, com frente para Avenida Gaturama, por onde mede 31,951 metros; ao Oeste, com a Avenida José Orcírio Miranda dos Santos, por onde mede 41,185 metros; Proprietária: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - Enersul.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 27 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal